A transição para uma economia de baixo carbono deixou de ser um tema restrito às áreas de sustentabilidade e já influencia decisões de investimento, acesso a mercados, financiamento, contratos com fornecedores, exposição regulatória e competitividade. Este artigo sobre mudanças climáticas responde às dez dúvidas mais frequentes de gestores sobre a NDC brasileira, o futuro mercado regulado de carbono, os padrões voluntários e a construção de uma estratégia corporativa de redução de emissões.
Para o gestor, a pergunta central não é mais “quando a agenda climática chegará à empresa?”, e sim “quais dados, investimentos e decisões serão necessários quando ela afetar custos, contratos e acesso a mercados?”.
Quatro camadas que não devem ser confundidas
No debate empresarial, é comum utilizar como sinônimos a meta climática do Brasil, os planos setoriais do governo, o mercado regulado de carbono e as metas voluntárias das empresas. Eles se relacionam, mas produzem obrigações diferentes.
| Camada | O que representa para a empresa |
| NDC brasileira | Compromisso do país perante o Acordo de Paris. É uma meta para toda a economia e não cria, por si só, uma meta individual para cada empresa. |
| Políticas e planos setoriais | Conjunto de regulações, incentivos, padrões tecnológicos, políticas de uso da terra e instrumentos públicos para viabilizar o cumprimento da NDC. |
| SBCE | Sistema de teto e comércio que criará obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) e, para determinadas fontes, conciliação de emissões mediante ativos regulados. |
| Padrões voluntários e de mercado | GHG Protocol, SBTi, ISO, ISSB/CBPS, exigências de clientes e mecanismos internacionais. Podem gerar pressão comercial antes da obrigação legal. |
1. Quais setores fazem parte dos compromissos climáticos do Brasil?
A NDC brasileira é uma meta para toda a economia que abrange as emissões e remoções contabilizadas nas grandes categorias do inventário nacional: energia; processos industriais e uso de produtos; agropecuária; mudança do uso da terra e florestas; e resíduos. A meta nacional não se limita aos setores que entrarão no SBCE.
No mercado regulado, a cobertura será definida por atividades, fontes e instalações, além de ser associada a limites de emissão e à existência de metodologias consolidadas de mensuração, relato e verificação. Em 28 de julho de 2026, o Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre uma proposta de entrada gradual no MRV:
- Início previsto em 2027: papel e celulose; ferro e aço em usinas integradas; cimento; alumínio primário; exploração e produção de petróleo e gás natural; refino de petróleo; e transporte aéreo.
- Até 2029: mineração; alumínio reciclado; ferro e aço em usinas semi-integradas; setor elétrico; vidro; cerâmica; alimentos e bebidas; indústria química; resíduos sólidos; e tratamento de esgoto.
- Até 2031: transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Esse cronograma preliminar trata inicialmente de MRV, e não da imposição imediata de um limite de emissão ou de uma obrigação de compra de cotas.
A produção agropecuária primária e a infraestrutura diretamente associada no interior dos imóveis rurais foram excluídas das obrigações diretas do SBCE pela Lei nº 15.042/2024. Isso não retira suas emissões da NDC, dos inventários nacionais, do Escopo 3 das cadeias ou de padrões relacionados ao uso da terra.
2. Quais são as metas brasileiras? As reduções já estão acontecendo?
O Brasil estabeleceu uma meta de reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% abaixo dos níveis de 2005 até 2035. Em termos absolutos, isso corresponde a limitar as emissões líquidas nacionais a uma faixa de 1,05 a 0,85 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente. A meta é economy-wide, cobre todos os gases e setores do inventário e mantém a orientação de neutralidade climática em 2050.
As emissões brasileiras já apresentaram queda relevante. Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), as emissões brutas caíram 16,7% em 2024, alcançando 2,145 bilhões de tCO₂e. O resultado foi, contudo, fortemente influenciado pela redução das emissões de mudança do uso da terra. Nos demais setores, a evolução foi mais modesta: agropecuária caiu 0,7%, enquanto energia, processos industriais e resíduos aumentaram.
A queda recente é positiva, mas ainda não representa uma trajetória estrutural de descarbonização em todos os setores. Uma meta nacional excessivamente dependente da redução do desmatamento permanece vulnerável a incêndios, secas, reversões políticas e perda de capacidade dos ecossistemas de remover carbono.
3. Como os setores impactam quantitativamente as metas?
Em 2024, as emissões brutas brasileiras estavam distribuídas aproximadamente da seguinte forma:
| Setor no inventário nacional | Participação em 2024 |
| Mudança do uso da terra e florestas | 42% |
| Agropecuária | 29% |
| Energia | 20% |
| Resíduos | 5% |
| Processos industriais e uso de produtos | 4% |
Fonte: SEEG, dados de 2024.
Esse perfil revela uma particularidade brasileira: mudança do uso da terra e agropecuária responderam juntas por 71% das emissões brutas. Ao mesmo tempo, o desenho inicial do SBCE concentra a regulação direta em instalações industriais, energéticas, de resíduos e transportes. Portanto, a cobertura regulatória e a composição da NDC não são equivalentes.
Para os gestores, isso produz duas agendas paralelas: empresas industriais podem enfrentar obrigações diretas de carbono mesmo em setores com participação nacional menor; e empresas ligadas a cadeias agropecuárias e florestais podem não ser diretamente reguladas pelo SBCE, mas continuar altamente expostas a rastreabilidade, desmatamento, Escopo 3, exigências de clientes e padrões internacionais.
Ainda não é possível converter as participações setoriais nacionais em metas percentuais para cada empresa. O teto agregado, os períodos de compromisso, a alocação de Cotas Brasileiras de Emissões e o limite de uso de certificados serão definidos posteriormente no Plano Nacional de Alocação.
4. Quais serão os compromissos das empresas e quando começarão?
A NDC não atribui automaticamente uma meta individual a cada empresa. As obrigações corporativas surgirão da regulamentação do SBCE, de normas setoriais, de contratos e requisitos de mercado ou de compromissos voluntários assumidos pela própria organização.
Pela Lei nº 15.042/2024, operadores de instalações e fontes reguladas que emitam acima de 10 mil tCO₂e por ano estarão sujeitos, em princípio, a plano de monitoramento e relato de emissões. Acima de 25 mil tCO₂e por ano, haverá também o dever de conciliação periódica das obrigações. Os limites podem ser majorados pelo órgão gestor e só se aplicam a atividades com metodologias de MRV consolidadas. Os relatos anuais deverão ser submetidos à avaliação de conformidade por organismo acreditado.
A implementação legal foi dividida em cinco fases:
- Regulamentação da lei, por 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
- Um ano para operacionalização dos instrumentos de relato.
- Dois anos em que os operadores estarão sujeitos apenas a plano de monitoramento e relato.
- Primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa de cotas e início do mercado de ativos.
- Implementação plena ao final da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
A proposta setorial de MRV iniciada em 2026 poderá organizar cronogramas específicos dentro desse processo. Assim, “entrada no MRV” não deve ser confundida com “início imediato da cobrança pelo carbono”.
5. O não cumprimento acarretará ônus financeiro? Haverá bônus para quem superar a meta?
Sim. Quando o SBCE estiver em operação, o descumprimento poderá gerar advertência, multa, publicidade da decisão condenatória, embargo ou suspensão de atividades, restrição de licenças, perda de incentivos fiscais, suspensão de linhas oficiais de financiamento e proibição temporária de contratar com o poder público.
Para pessoas jurídicas, a multa deverá ser ao menos equivalente ao custo das obrigações descumpridas, limitada a 3% do faturamento bruto do ano anterior. Em reincidência, o percentual poderá chegar a 4%.
O benefício para quem reduzir além do necessário não será necessariamente um prêmio financeiro pago pelo governo. Em um sistema de teto e comércio, a empresa mais eficiente pode precisar comprar menos ativos, conservar cotas para períodos futuros quando permitido, vender excedentes ou reduzir sua exposição à valorização do carbono.
As Cotas Brasileiras de Emissões poderão ser outorgadas gratuitamente ou de forma onerosa. O Plano Nacional de Alocação também poderá considerar reduções anteriores, remoções e ganhos históricos de eficiência. Contudo, as regras de alocação e uso de certificados ainda serão definidas.
6. Empresas que já possuem programas voluntários serão beneficiadas?
A existência de um programa voluntário não gera, por si só, direito automático a cotas, créditos regulados ou redução da obrigação. O benefício mais concreto é organizacional e econômico: empresas que começaram antes tendem a ter dados, inventários, sistemas de controle, projetos de eficiência e capacidade de estimar o custo marginal de abatimento.
A lei permite que reduções, remoções e ganhos históricos de eficiência sejam considerados na alocação, mas a aplicação dependerá do Plano Nacional de Alocação. Projetos voluntários poderão gerar Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) somente se utilizarem metodologia credenciada, atenderem aos critérios de integridade e forem registrados no SBCE.
Outro cuidado essencial é a dupla contagem. Uma mesma redução não pode ser simultaneamente apresentada como cumprimento regulatório, compensação voluntária, resultado de Escopo 3 atribuído a um cliente e resultado transferido internacionalmente sem ajustes e controles compatíveis.
7. Como programas, metas e medições serão padronizados e integrados à NDC?
Não existe um cronograma único para incorporar todas as metas empresariais voluntárias à NDC. A harmonização ocorrerá principalmente pela convergência de dados, metodologias, registros e regras de contabilização.
A empresa deve alinhar, no mínimo:
- limites organizacionais e operacionais;
- classificação dos Escopos 1, 2 e 3;
- ano-base e política de recálculo;
- fatores de emissão e critérios de materialidade;
- coleta e controle de dados primários;
- tratamento de emissões biogênicas, uso da terra e remoções;
- verificação independente, rastreabilidade e documentação das premissas.
Em junho de 2026, a SBTi publicou a versão 2.0 de seu Corporate Net-Zero Standard. De Q1 de 2027 até 31 de janeiro de 2028, empresas poderão submeter metas pelas versões 1.3.1 ou 2.0; a partir de 1º de fevereiro de 2028, a versão 2.0 será obrigatória para novas submissões.
O Land Sector and Removals Standard do GHG Protocol, publicado em 2026 e aplicável a partir de 1º de janeiro de 2027, padroniza a contabilização de manejo e mudança do uso da terra, remoções de CO₂ com armazenamento em reservatórios terrestres ou geológicos e emissões de produtos biogênicos. A versão atual não resolve integralmente a contabilização de carbono florestal, que permanece em desenvolvimento; empresas que reportem impactos florestais devem explicitar suas metodologias.
8. Quais são os principais padrões globais?
Não existe um único padrão que cumpra todas as funções. A arquitetura mais robusta combina referenciais diferentes:
| Função | Referência principal | Aplicação |
| Inventário corporativo | GHG Protocol Corporate Standard | Escopos 1 e 2; base para identificação e consolidação das emissões organizacionais. |
| Cadeia de valor | GHG Protocol Scope 3 Standard | Quinze categorias de emissões a montante e a jusante. |
| Uso da terra e remoções | GHG Protocol LSR Standard | Manejo, mudança de uso da terra, produtos biogênicos e remoções abrangidas pela versão vigente. |
| Verificação | ISO 14064-1 e ISO 14064-3 | Quantificação organizacional, validação e verificação independente. |
| Metas climáticas | SBTi | Validação de metas empresariais alinhadas a trajetórias científicas. |
| Divulgação financeira | IFRS S1/S2 e padrões CBPS | Riscos e oportunidades de sustentabilidade e clima com relevância financeira. |
| Pegada de produto | GHG Protocol Product Standard e ISO 14067 | Emissões do ciclo de vida de produtos e serviços. |
No Brasil, em maio de 2026 a CVM alterou o regime da Resolução CVM 193. A adoção dos padrões CBPS/ISSB deixou de ser obrigatória para companhias abertas e passou ao modelo voluntário “pratique ou explique”. Quando a companhia optar pela divulgação, deverá observar os padrões aplicáveis para preservar comparabilidade e confiabilidade.
Para exportadores, também é necessário observar exigências do mercado comprador. O Mecanismo de Ajustamento Carbônico Fronteiriço (em inglês, Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM) europeu entrou em regime definitivo em 1º de janeiro de 2026 e introduziu obrigações de autorização, reporte e aquisição de certificados correspondentes às emissões incorporadas de determinados bens.
9. Quais cadeias produtivas globais já iniciaram a descarbonização?
Diversas cadeias passaram da simples mensuração das emissões próprias para programas que abrangem fornecedores, matérias-primas, logística, uso dos produtos e destinação final.
Aço, alumínio e cimento
Enfrentam metas tecnológicas, sistemas de precificação de carbono e mecanismos como o CBAM. O Brasil pode apresentar vantagens relacionadas à eletricidade renovável, reciclagem, biomassa sustentável e desenvolvimento de hidrogênio de baixa emissão, desde que essas vantagens sejam comprovadas por dados e rastreabilidade.
Automotiva e transportes
Montadoras e operadores logísticos ampliam a coleta de dados sobre aço, alumínio, baterias, componentes, combustíveis e transporte. As medidas incluem eletrificação, eficiência, biocombustíveis, renovação de frota, combustíveis sustentáveis de aviação e redução das emissões marítimas.
Alimentos, agricultura e produtos de base biológica
As prioridades são rastreabilidade, prevenção do desmatamento, fertilizantes, metano, óxido nitroso, carbono do solo, manejo, processamento e logística. O Brasil tem vantagens potenciais, mas riscos comerciais relevantes quando não consegue demonstrar origem e integridade dos dados.
Bens de consumo
Grandes compradores estabelecem metas de Escopo 3 e exigem inventários, energia renovável, rastreabilidade, gestão de resíduos e programas de fornecedores. A pressão contratual pode chegar antes da obrigação legal.
Energia, petróleo, gás e química
As estratégias incluem controle de emissões fugitivas, redução de metano, eficiência, eletrificação, substituição de matérias-primas e, em aplicações específicas, captura e armazenamento de carbono.
Tecnologia, serviços e finanças
Centros de dados, eletricidade, equipamentos, viagens e compras tornam-se materiais. Bancos, seguradoras e investidores avançam na mensuração de emissões financiadas e na integração do risco climático à análise de crédito e investimento.
A vantagem competitiva não decorrerá apenas da existência de uma meta climática, mas da capacidade de apresentar dados primários, rastreabilidade, verificação e redução mensurável por unidade física e em termos absolutos.
10. Quais etapas uma empresa deve seguir para uma redução efetiva e consistente?
Uma estratégia bem-conduzida deve partir do perfil real das emissões.
Em algumas organizações, os Escopos 1 e 2 são dominantes; em outras, o Escopo 3 representa quase todo o inventário. Medidas genéricas podem ser visíveis e ainda assim pouco relevantes para a meta total.
A jornada recomendada reúne as etapas a seguir.
- Definir governança e responsabilidades.
- Avaliar o enquadramento regulatório e comercial.
- Elaborar um inventário completo.
- Melhorar progressivamente a qualidade dos dados.
- Identificar as fontes materiais.
- Estabelecer uma linha de base confiável.
- Definir metas coerentes.
- Elaborar o plano de transição climática.
- Construir a curva de custo marginal de abatimento.
- Implementar medidas nos Escopos 1 e 2.
- Estruturar um programa de Escopo 3.
- Tratar emissões e remoções relacionadas ao uso da terra.
- Monitorar e revisar.
- Verificar de forma independente.
- Comunicar com transparência.
- Utilizar créditos de carbono de forma complementar.
Síntese da jornada empresarial
Governança → enquadramento regulatório → inventário completo → qualidade dos dados → materialidade → linha de base → metas → plano de transição → priorização financeira → implementação → cadeia de valor → verificação → reporte e revisão.
Conclusão
A principal mudança para os gestores não se limita à criação de uma nova obrigação ambiental, mas envolve a transformação do carbono em variável econômica, financeira, contratual e estratégica.
Ainda existem incertezas sobre a cobertura definitiva do SBCE, o teto de emissões, os critérios de alocação e o preço futuro dos ativos. Essa incerteza, porém, não justifica a inação. Empresas que estruturarem antecipadamente inventários, controles, governança e carteiras de redução terão menor custo de adaptação, mais capacidade de negociar com clientes e fornecedores e maior previsibilidade para investimentos.
O ponto de partida não deve ser a compra de créditos nem a divulgação de uma meta distante de neutralidade, e sim a compreensão de onde a empresa emite, quanto custa reduzir e quais mudanças operacionais, tecnológicas e contratuais precisam ocorrer.
A organização preparada para a economia de baixo carbono será aquela capaz de transformar emissões em informação gerencial, informação em decisão de investimento e decisão de investimento em redução comprovável.
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Referências
[1] Brasil. Segunda Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), novembro de 2024. Acessar fonte
[2] Ministério da Fazenda. Consulta pública sobre o cronograma de MRV do mercado regulado de carbono, atualizada em 5 de agosto de 2026. Acessar fonte
[3] Brasil. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Acessar fonte
[4] SEEG. Análise das emissões de gases de efeito estufa e suas implicações para as metas climáticas do Brasil – dados de 2024, publicado em 2026. Acessar fonte
[5] Science Based Targets initiative. Corporate Net-Zero Standard Version 2.0 e cronograma de transição. Acessar fonte
[6] GHG Protocol. Corporate Standard e Land Sector and Removals Standard, versão 1.1, 2026. Acessar fonte
[7] Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM 244/2026 e alteração do regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Acessar fonte
[8] Comissão Europeia. Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM, regime definitivo desde 1º de janeiro de 2026. Acessar fonte
- Luiz Paulo Silveirahttps://apsiscarbon.com/author/luiz-paulo-silveira/
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