A lei nº 15.042 e o mercado de carbono no Brasil

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Sancionada em 11 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.042 representa um marco importante para o Brasil. Ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece os parâmetros para a criação do mercado de emissões no país. 

Baseando-se no modelo de “cap-and-trade”, o SBCE define limites de emissões a cada ano e permite a comercialização de cotas de emissão entre as empresas. Além disso, permite o uso de créditos de carbono na conciliação, incentivando projetos para diminuir o impacto ambiental, como reflorestamento e REDD, e assegura transparência e monitoramento para garantir a integridade das informações e transações. 

Entenda abaixo as etapas dessa regulamentação e seus prazos. 

Fase 1: Regulamentação Inicial 

  • Prazo: 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. 
  • Obrigações:  
  • Edição dos regulamentos necessários para a operacionalização do SBCE. 
  • Criação do órgão gestor responsável pela administração do sistema. 
  • Definição dos setores econômicos que serão regulados pelo SBCE. 

Fase 2: Implementação dos Instrumentos de Medição 

  • Prazo: 12 meses após a conclusão da Fase 1. 
  • Obrigações:  
  • Operadores das atividades reguladas devem implantar instrumentos de medição para monitorar e relatar suas emissões de gases de efeito estufa. 

Fase 3: Monitoramento e Relatórios 

  • Prazo: 24 meses após a conclusão da Fase 2. 
  • Obrigações:  
  • Apresentação ao órgão gestor de um plano de monitoramento detalhando a sistemática de medição e verificação das emissões. 
  • Envio de relatos anuais de emissões e remoções de gases de efeito estufa. 

Fase 4: Alocação de Cotas e Mercado de Ativos 

  • Prazo: Início após a conclusão da Fase 3. 
  • Obrigações:  
  • Vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, estabelecendo o limite máximo de emissões e a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) a serem alocadas. 
  • Distribuição gratuita de CBEs aos operadores regulados. 
  • Implementação do mercado de ativos, permitindo a negociação de CBEs e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) em bolsas de valores. 

Fase 5: Implementação Plena do SBCE 

  • Prazo: Após a conclusão da Fase 4. 
  • Obrigações:  
  • Operação completa do SBCE, com todas as obrigações regulatórias e mercadológicas plenamente vigentes. 

Obrigações Específicas para Empresas: 

Empresas com emissões entre 10.000 e 25.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano: 

  • Submeter ao órgão gestor um plano de monitoramento das emissões. 
  • Enviar relatos anuais de emissões e remoções de gases de efeito estufa. 

Empresas com emissões acima de 25.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano: 

  • Além das obrigações acima, enviar anualmente um relato de conciliação periódica de obrigações, demonstrando a titularidade de ativos em quantidade igual à das emissões líquidas realizadas. 

Os principais órgãos de governança do SBCE previstos na lei são: 

Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM):  

  • Órgão de coordenação superior, responsável por definir as políticas e diretrizes gerais para o mercado de carbono. 
  • Atuará como um fórum de discussão e decisão entre os diferentes ministérios envolvidos na questão climática. 
  • Terá o papel de acompanhar e avaliar a implementação do SBCE, promovendo as adaptações necessárias. 

Órgão Gestor:  

  • Responsável pela gestão cotidiana do SBCE, incluindo a definição de procedimentos operacionais, a análise de projetos, a emissão de créditos de carbono e a resolução de conflitos. 
  • A lei não define explicitamente qual órgão exercerá essa função, mas é provável que seja uma secretaria específica dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou uma agência reguladora criada para esse fim. 

Comitê Técnico Consultivo Permanente:  

  • Órgão colegiado composto de representantes da sociedade civil, setor privado, comunidade científica e demais órgãos governamentais. 
  • Terá a função de prestar consultoria ao órgão gestor, oferecendo sugestões e contribuições para a melhoria do sistema. 
  • Garantirá a participação da sociedade civil nos processos decisórios e promove a transparência do sistema. 

A Lei nº 15.042 é o passo inicial para o Brasil se tornar um protagonista na luta contra as mudanças climáticas. O mercado de carbono, ao incentivar a redução de emissões de gases de efeito estufa e fomentar projetos sustentáveis, poderá atrair investimentos estrangeiros e nacionais, gerar empregos, impulsionar a economia e fortalecer a posição do país no cenário global. 

Sendo assim, o SBCE inaugura uma nova era para as empresas brasileiras, que devem se preparar para esse cenário com uma série de ações. É imprescindível compreender as regras, os setores regulamentados, as metas de redução de emissões e o funcionamento prático do sistema. Para tanto, as companhias precisam quantificar suas emissões por meio de um inventário de gases de efeito estufa e definir objetivos claros e alcançáveis. Por fim, é fundamental apostar em tecnologias limpas, otimização de processos, uso de fontes de energia renovável e promoção da eficiência energética. 

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