Sancionada em 11 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.042 representa um marco importante para o Brasil. Ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece os parâmetros para a criação do mercado de emissões no país.
Baseando-se no modelo de “cap-and-trade”, o SBCE define limites de emissões a cada ano e permite a comercialização de cotas de emissão entre as empresas. Além disso, permite o uso de créditos de carbono na conciliação, incentivando projetos para diminuir o impacto ambiental, como reflorestamento e REDD, e assegura transparência e monitoramento para garantir a integridade das informações e transações.
Entenda abaixo as etapas dessa regulamentação e seus prazos.
Fase 1: Regulamentação Inicial
- Prazo: 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
- Obrigações:
- Edição dos regulamentos necessários para a operacionalização do SBCE.
- Criação do órgão gestor responsável pela administração do sistema.
- Definição dos setores econômicos que serão regulados pelo SBCE.
Fase 2: Implementação dos Instrumentos de Medição
- Prazo: 12 meses após a conclusão da Fase 1.
- Obrigações:
- Operadores das atividades reguladas devem implantar instrumentos de medição para monitorar e relatar suas emissões de gases de efeito estufa.
Fase 3: Monitoramento e Relatórios
- Prazo: 24 meses após a conclusão da Fase 2.
- Obrigações:
- Apresentação ao órgão gestor de um plano de monitoramento detalhando a sistemática de medição e verificação das emissões.
- Envio de relatos anuais de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Fase 4: Alocação de Cotas e Mercado de Ativos
- Prazo: Início após a conclusão da Fase 3.
- Obrigações:
- Vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, estabelecendo o limite máximo de emissões e a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) a serem alocadas.
- Distribuição gratuita de CBEs aos operadores regulados.
- Implementação do mercado de ativos, permitindo a negociação de CBEs e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) em bolsas de valores.
Fase 5: Implementação Plena do SBCE
- Prazo: Após a conclusão da Fase 4.
- Obrigações:
- Operação completa do SBCE, com todas as obrigações regulatórias e mercadológicas plenamente vigentes.
Obrigações Específicas para Empresas:
Empresas com emissões entre 10.000 e 25.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano:
- Submeter ao órgão gestor um plano de monitoramento das emissões.
- Enviar relatos anuais de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Empresas com emissões acima de 25.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano:
- Além das obrigações acima, enviar anualmente um relato de conciliação periódica de obrigações, demonstrando a titularidade de ativos em quantidade igual à das emissões líquidas realizadas.
Os principais órgãos de governança do SBCE previstos na lei são:
Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM):
- Órgão de coordenação superior, responsável por definir as políticas e diretrizes gerais para o mercado de carbono.
- Atuará como um fórum de discussão e decisão entre os diferentes ministérios envolvidos na questão climática.
- Terá o papel de acompanhar e avaliar a implementação do SBCE, promovendo as adaptações necessárias.
Órgão Gestor:
- Responsável pela gestão cotidiana do SBCE, incluindo a definição de procedimentos operacionais, a análise de projetos, a emissão de créditos de carbono e a resolução de conflitos.
- A lei não define explicitamente qual órgão exercerá essa função, mas é provável que seja uma secretaria específica dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou uma agência reguladora criada para esse fim.
Comitê Técnico Consultivo Permanente:
- Órgão colegiado composto de representantes da sociedade civil, setor privado, comunidade científica e demais órgãos governamentais.
- Terá a função de prestar consultoria ao órgão gestor, oferecendo sugestões e contribuições para a melhoria do sistema.
- Garantirá a participação da sociedade civil nos processos decisórios e promove a transparência do sistema.
A Lei nº 15.042 é o passo inicial para o Brasil se tornar um protagonista na luta contra as mudanças climáticas. O mercado de carbono, ao incentivar a redução de emissões de gases de efeito estufa e fomentar projetos sustentáveis, poderá atrair investimentos estrangeiros e nacionais, gerar empregos, impulsionar a economia e fortalecer a posição do país no cenário global.
Sendo assim, o SBCE inaugura uma nova era para as empresas brasileiras, que devem se preparar para esse cenário com uma série de ações. É imprescindível compreender as regras, os setores regulamentados, as metas de redução de emissões e o funcionamento prático do sistema. Para tanto, as companhias precisam quantificar suas emissões por meio de um inventário de gases de efeito estufa e definir objetivos claros e alcançáveis. Por fim, é fundamental apostar em tecnologias limpas, otimização de processos, uso de fontes de energia renovável e promoção da eficiência energética.