O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um processo realizado para identificar e quantificar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. Esses gases, como o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O), quando em concentrações elevadas, contribuem para o aquecimento do planeta.
A elaboração de um Inventário de GEEs exige a conformidade com protocolos, padrões e normas disponíveis para a sua compilação. Atualmente, o GHG Protocol é o padrão mais adotado e utiliza como base de cálculo as métricas e os métodos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). O GHG Protocol estabelece diretrizes globais e orientações padronizadas para mensurar e controlar as emissões de gases de efeito estufa em diversos setores.
Os Inventários de GEEs possuem diferentes abrangências, usualmente categorizadas em três grupos: Escopo 1, 2 3. O Escopo 1 considera as emissões diretas da organização, como aquelas provenientes de processos industriais e de combustíveis queimados em suas instalações. O Escopo 2 se refere às emissões indiretas associadas à eletricidade, ao calor ou ao vapor adquiridos e consumidos pela organização. Por fim, o Escopo 3 engloba as emissões indiretas que se originam ao longo da cadeia de valor da organização, desde a produção de matérias-primas até o consumo final de serviços ou produtos, incluindo o seu descarte.
O principal objetivo da elaboração do Inventário de GEEs é avaliar e gerir as emissões de uma empresa ou organização. É o primeiro passo para gerenciar suas emissões, estabelecer um plano de descarbonização que busque reduzir ou compensá-las, bem como submeter metas ao Science Based Targets Initiative (SBTi). O mapeamento das emissões permite, ainda, atender às exigências dos stakeholders, cumprir requisitos legais no Brasil e no exterior e, por que não, identificar oportunidades de mitigação que podem gerar outros benefícios, como redução de custos, por exemplo.
Muito se tem falado sobre o Mercado de Carbono Brasileiro, que implementará a obrigatoriedade da contabilização de emissões de GEE para determinados setores e empresas. Mas você sabia que alguns estados brasileiros já exigem a elaboração e o relato anual aos órgãos ambientais pertinentes? É o caso do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Mato Grosso.
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No Rio de Janeiro, a Norma Operacional n° 52 de 2022 do INEA estabelece as regras para atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A normativa define quais setores estão cobertos pelo programa e, portanto, têm a obrigatoriedade de apresentação anual do Inventário de Emissões de GEEs, além de informar que o reporte precisa ser enviado até o último dia útil do mês de junho de cada ano.
Em São Paulo, de acordo com a Diretoria Nº 015/2021/P, de 06.04.2021 da CETESB, o prazo para submissão das emissões é durante o período de 1º de setembro até 31 de outubro.
Por fim, em Mato Grosso, a renovação da licença ambiental de empreendimentos está condicionada à realização do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Já outros estados contam com programas de incentivos para empresas que fazem o Inventário de GEE voluntariamente. É o caso do Programa Selo Clima Paraná.
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