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COP 28 – Principais conquistas e desafios

Durante a COP-28, no qual foi feito uma espécie de check-up do progresso atual em relação às NDCs, foi aprovado um acordo entre as nações para transitar dos combustíveis fósseis nos sistemas energéticos para atingir a neutralidade até 2050. Apesar da linguagem ter sido suavisada nas negociações finais, tal acordo pode ser considerado um marco na substituição progressiva, apesar de não delinear explicitamente como esse processo será conduzido.

Outro desdobramento relevante resultante da COP-28 está relacionada a aprovação do Fundo de Perdas e Danos. O propósito desse fundo é auxiliar os países em desenvolvimento mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas, especialmente em termos de perdas e danos econômicos e não-econômicos, incluindo eventos climáticos extremos e eventos de progressão lenta.

Do lado negativo, não houve um consenso sobre a implementação do Artigo 6, especialmente os detalhes do Artigo 6.4., mecanismo que substitui o MDL na implantação de projetos que geram resultados de mitigação negociáveis internacionalmente, ou colocado de forma simples, cria um mercado internacional de créditos de carbono. As principais complexidades identificadas durante as deliberações em Dubai estavam relacionadas a questões técnicas e metodológicas, discordância na determinação de linhas de base, permanência dos créditos de remoção, áreas de vazamento e salvaguardas aos direitos humanos.

Os tópicos centrais discutidos no contexto do Artigo 6.4 já são amplamente abordados no mercado voluntário. Entidades como ICVCM, Verra e Gold Standard têm dedicado anos de esforços para aprimorar metodologias e a integridade deste mercado. Vale ressaltar que a estagnação no avanço do artigo 6.4 pode ter impactos diretos nos incentivos do mercado voluntário em escala global.

É relevante destacar que 2023 atingiu as temperaturas mais elevadas já registradas na história do planeta. A implementação efetiva de ações concretas é imperativa para alcançar as metas delineadas no Acordo de Paris.

Mercado Voluntário – Avanços importantes durante a COP 28

Durante a COP-28, as principais entidades certificadoras do mercado voluntário anunciaram uma colaboração com o objetivo de reverter a visão negativa atual desse mercado. Nesse contexto, Verra, Gold Standard, ART-Trees, ACR, Global Carbon Council e Climate Action Reserve (CAR) uniram esforços para: (i) estabelecer padrões alinhados a princípios comuns para a quantificação e contabilização de remoções e reduções; (ii) aumentar a permanência das remoções de carbono; (iii) desenvolver indicadores que evidenciem os benefícios sociais resultantes de projetos e (iv) aprimorar a transparência e integridade. O principal propósito é assegurar que as metodologias dessas certificadoras estejam em conformidade com os Core Carbon Principles (CCP – Princípios Centrais de Carbono) do Conselho de Integridade para o Mercado Voluntário de Carbono (ICVCM).

O ICVCM define 10 critérios para considerar um projeto de alta integridade, relacionados a questões como governança, impacto e desenvolvimento sustentável:

Carbon News - Janeiro/24
Fonte: ICVCM.

A colaboração entre esses padrões é de grande importância, pois constituiu um esforço conjunto para aprimorar a consistência, a transparência e a integridade, contribuindo para fortalecer a confiança nos mercados de carbono e impulsionando melhorias no mercado voluntário global.

Outra novidade que surgiu no mês de dezembro referente ao mercado voluntário está associada à contestação do estudo realizado por West et al. 2023 – “Action needed to make carbon offsets from tropical forest conservation work for climate change mitigation”. No dia 12 de dezembro de 2023, foi veiculado o artigo “Serious erros impair an assessment of forest carbon Projects: A rebuttal of West et al. (2023)” pelo cientista-chefe da empresa Space Intelligence, Edward T. A. Mitchard, e por outros pesquisadores. Nesse documento, os autores analisam e questionam os resultados do recente estudo divulgado no início do ano de 2023 que questiona a validade dos projetos REDD.

O trabalho de West et al. foi destacado em reportagens como a do The Guardian, criticando tanto os projetos REDD quanto as empresas que, até então, adquiriam créditos de carbono provenientes desses projetos para compensar suas emissões. Para entender a relevância dessa crítica, o gráfico seguinte apresenta os preços dos créditos de projetos Baseados na Natureza (indicados pela linha amarela no gráfico), que experimentaram uma significativa queda desde o início do ano de 2022.

Evolução histórica dos preços de créditos carbono de acordo com eventos externos

Carbon News - Janeiro/24
Fonte: S&P Global Commodity Insights.

O artigo da Space Intelligence, apesar de relativamente curto, conduz uma análise meticulosa e fundamentada, identificando diversos equívocos metodológicos que subestimaram em mais de 90% a eficácia de projetos nesse âmbito. Os dados de desmatamento globais foram considerados inadequados, apresentando erros aleatórios e sensibilidade variável ao longo do tempo devido à mudança de satélites. Além disso, segundo o estudo, West et. al cometeu erros na seleção das áreas controle, desconsiderando fatores como acessibilidade e bioma. Ed Mitchard finaliza seu estudo informando que o artigo de West deveria ser retirado ou revisado significativamente.

Além disso, as abordagens analíticas devem sempre resultar em comparações significativas entre florestas do mesmo tipo ecológico e status legal, e devem passar consistentemente por rigorosas verificações de validação antes que conclusões sejam tiradas delas.

O estudo da Space Intelligence tem potencial de ser recebido positivamente pelo mercado de carbono, e a perspectiva é de que, junto com a implementação da nova metodologia de REDD da Verra, haja uma recuperação gradual dos preços ao longo de 2024 e principalmente em 2025.

­­­­­­Atualização da criação do mercado regulado no Brasil

Em 21 de dezembro de 2023, foi aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015, que tem como objetivo instituir o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A lei se aplica às atividades, às fontes e às intalações localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir GEE. Entretanto, o setor agropecuário, bens, benfeitorias e infraestrutura de imovéis rurais estão isentos das obrigações impostas pelo SBCE. Na prática, empresas de determinados setores terão um teto máximo de emissões definido pelo governo, com possibilidade de negociação entre agentes com emissões abaixo ou acima desses tetos. Dois tipos de ativos serão negociados: Cota Brasileira de Emissões (CBE), que serão emitidas e negociadas pelo governo, e Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que poderão ser emitidas por agentes privados que submeterem projetos para registro no SBCE. Cada CBE ou CRVE representa 1 tCO2e.

Segundo a lei, as instalações que emitem acima de 10.000 tCO2e por ano deverão submeter plano de monitoramento, enviar relato de emissões e remoções de GEE e atender outras obrigações que o SBCE requer. Já organizações com emissão acima de 25.000 tCO2e por ano, além dos itens anteriores, também deverão enviar o relato de conciliação periódica de obrigações. Além disso, o PL permite o desenvolvimento de projetos REDD, seja pelo setor privado, pelas comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, ou pelo setor público, através dos programas jurisdicionais.

Vale ressaltar que a implantação do mercado regulado ocorrerá ao longo de cinco fases distintas, cada uma com um período de duração específico. O estabelecimento de metas de redução de emissões progressiva permite a adaptação gradual dos participantes e o aprimoramento contínuo do sistema de comércio de emissões. Como próximo passo, o projeto segue para ser novamente discutido no Senado.

Por Fabiano Machado, diretor da Apsis Carbon.
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