Adoção dos Padrões IFRS no Brasil
O Brasil, por meio da Resolução CVM 193, tornou-se pioneiro ao estabelecer, com base nos padrões IFRS S1 e S2, a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas, fundos de investimento e empresas securitizadoras. A implementação será gradual, abrangendo um número crescente de organizações.
Alinhamento aos Padrões Internacionais
A Resolução CVM 193 representa um marco na regulamentação da sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro, alinhando o país aos padrões internacionais e incentivando a transparência na divulgação de informações sobre os impactos socioambientais das empresas. Em consonância com a CVM, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), está adaptando os padrões S1 e S2 à realidade e à legislação nacionais, com as minutas do CBPS 01 e CBPS 02 em consulta pública até 11 de julho de 2024.
Cronograma de Implementação
- Implementação voluntária: a partir de 1º de novembro de 2023, companhias abertas, fundos de investimento e empresas securitizadoras podem voluntariamente divulgar relatórios de sustentabilidade conforme os padrões IFRS S1 e S2.
- Implementação obrigatória: a partir de 1º de janeiro de 2026, a elaboração e a divulgação do relatório de sustentabilidade serão obrigatórias para as companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores.
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