A fronteira de carbono e suas implicações

Em linha com sua meta de reduzir a contaminação atmosférica em 55% até 2030, no último mês de maio, a União Europeia (UE) estipulou novas regras para a importação de produtos pelo bloco, impactando significativamente as transações internacionais.

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Em linha com sua meta de reduzir a contaminação atmosférica em 55% até 2030, no último mês de maio, a União Europeia (UE) estipulou novas regras para a importação de produtos pelo bloco, impactando significativamente as transações internacionais. Trata-se do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), isto é, mecanismo de ajuste de carbono na fronteira.

A princípio, tais diretrizes se restringem ao comércio de cimento, fertilizantes, eletricidade, ferro, aço, alumínio, hidrogênio e derivados – cuja produção é demasiado poluente. Porém, a tendência é de que mais setores sejam abarcados nos próximos anos. A medida visa impedir a “fuga de carbono”, ou seja, a transferência do aparato produtivo para países em desenvolvimento e/ou sem fortes políticas ambientais, o que baratearia os materiais importados e, por conseguinte, enfraqueceria as indústrias da Europa no âmbito mundial.

A recente regulamentação obriga as empresas importadoras a pagar uma taxa para compensar o lançamento de gases de efeito estufa (GEE) resultante da fabricação dos itens adquiridos. Dessa maneira, os fornecedores deverão informar os níveis de poluição associados aos insumos citados acima. O pagamento será feito mediante a obtenção dos créditos CBAM, precificados de acordo com o leilão de permissões do European Union Emissions Trading System (EU ETS), o regime comunitário de licenças de emissão da UE.

A implantação desses procedimentos começará em outubro de 2023, mas estão previstos períodos de adequação. Até dezembro de 2025, será exigida apenas a declaração de GEE emitidos. A partir de janeiro de 2026, a taxação passará a vigorar.

Com efeito, os exportadores que não se prepararem para monitorar e controlar suas operações no que tange ao impacto ecológico correrão o risco de perder grandes negócios. Quanto menos danosa ao meio ambiente uma companhia for, menos custo embutirá em suas mercadorias à venda e mais atrativa será frente a potenciais parceiros europeus. Portanto, as estratégias ESG (do inglês environmental, social and governance − ambiental, social e governança) terão suma importância no sucesso das organizações. Uma gestão empresarial socialmente consciente e sustentável será a chave para benefícios fiscais e econômicos.

No caso do Brasil, onde ainda não há um mercado regulado de carbono, é necessário investir o quanto antes em instrumentos administrativos condizentes com a agenda da sustentabilidade. Além da obediência ao CBAM, os empresários brasileiros precisam se atentar à lei antidesmatamento da UE, a qual proibirá, de dezembro de 2024 em diante, o ingresso em seu território de soja, carne bovina, óleo de palma (dendê), madeira, borracha, cacau e café provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

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